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Caminhada comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down:“Deixe o respeito vencer o preconceito”.


O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em todo o mundo em 21 de março,  chama a atenção da sociedade para a luta por direitos iguais, bem estar e inclusão das pessoas que nasceram com a síndrome. A data 21/03, ou 3/21 na grafia americana, faz referência aos três cromossomos número 21 que caracterizam esta ocorrência genética e foi ideia do geneticista Stylianos E. Antonarakis, da Universidade de Genebra. Em 2012,por iniciativa do Brasil, a celebração entrou para o calendário oficial da ONU. 


Aqui no DF, uma caminhada marcou o Dia Internacional da Síndrome de Down, no último domingo (21/03). Dentre os participantes estiveram presentes vários  portadores de Síndrome de Down e familiares vinculados a diversas associações que atuam no DF. O único parlamentar que acompanhou a caminhada foi o deputado distrital,Robério Negreiros. "
De acordo com o deputado distrital Robério Negreiros, o evento é importante para chamar a atenção da sociedade e das autoridades políticas para a situação do portador da síndrome no DF. “Ainda há muito que se trabalhar para que a comunidade conheça e saiba lidar com os portadores de necessidades especiais. Precisamos contar com a sensibilidade do empresariado e do governo para que possamos criar oportunidade de emprego para a pessoa com Síndrome de Down", declarou o deputado que tem uma assessora com Síndrome de Down, dando um belo exemplo.


O Distrito Federal (DF) promulgou uma lei que impede cobrança de taxas extras para a educação de alunos com autismo, síndrome de Down ou algum transtorno do desenvolvimento em qualquer instituição de ensino. A lei 5.089 foi sancionado pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial. A partir de agora, creches, escolas e universidades do DF estão proibidas de cobrar um preço maior pela matrícula desses estudantes.
A lei, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), determina ainda que, além de não exigir valor extra, as instituições devem se preparar adequadamente para receber alunos com necessidades especiais. O objetivo é garantir igualdade tanto no ingresso quanto na permanência de estudantes com algum tipo de distúrbio no Distrito Federal.
"Esta lei dissemina a questão da inclusão do estudante nessas instituições de ensino, evitando qualquer tipo de preconceito", afirmou o deputado. "É uma vitória para essas famílias", garantiu o autor da lei.
O projeto de lei previa a aplicação de multa às instituições que não se adequassem às exigências. No entanto, esse artigo foi vetado porque definia o valor em salários mínimos - o que, segundo o deputado, não pode ser aprovado. A multa prevista era de 7,5 salários mínimos. Ele agora pretende aprovar um projeto que inclui uma multa, definida em R$ 5.085, para quem não respeitar a lei. "Mesmo sem multa, porém, a lei é clara quanto à proibição de qualquer tipo de taxa", disse Robério Negreiros.

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