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DEPUTADO CASTELO BRANCO PROTOCOLA NA ALESP PROJETO INOVADOR NA EDUCAÇÃO: O PROJETO 5.0!

Nas últimas décadas às crianças nasceram junto com a tecnologia


Por Walter Brito       

          O fenômeno da Globalização  exige mudanças constantes, e a educação de qualidade e inovadora é parte fundamental das evoluções em todos os setores no planeta Terra. Vale ressaltar que as diversas transformações no mundo da ciência, da tecnologia, na filosofia, entre outras, a educação escolar foi a que menos sofreu mudanças necessárias para a melhoria do ser humano. Desde o início dos tempos a educação efetivamente se dá por meio da lousa, o giz e o professor com raras inovações.

          Com o advento das transformações das mídias digitais, surgiu junto à geração do novo milênio, o Millennials, conhecida como Geração y, nascida entre 1980 e 1994. Obviamente que ante as novas tecnologias e os primeiros sinais da transformação digital, o trabalho teve que ser convertido em outro formato.

O deputado Capitão Castelo Branco, o filho Lorenzo ( aficionado por robótica) e a esposa Cláudia


          Eis que o deputado Castello Branco, pedagogo de formação e também educador, preocupado com a educação de qualidade das novas gerações, apresentou o projeto de Lei número 227, de 2021, que propõe  inovar a educação no Estado de São Paulo a servir como modelo para todo o país. A ementa do projeto diz o seguinte: Institui a Política Estadual de Educação 5.0 nas Escolas e dá outras providências. Em seu artigo primeiro reza de forma Ipsis litteris o seguinte: "Fica instituída a Política Estadual de Educação 5.0 nas Escolas, com o objetivo de desenvolver uma Prática Educacional Inovadora, ativa, que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade".  No que diz respeito à justificativa do projeto Educação 5.0, leia-se o seguinte: "O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar uma Educação de excelência baseada no processo de Inovação do Ensino das Escolas da Educação Básica nas três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental l e ll e Ensino Médio, no âmbito do Estado de São Paulo".

          Ressalte-se que o projeto 5.0 é uma evolução do termo anterior, a Educação 4.0, baseada em quatro pilares referenciais que buscam um processo continuado, permitindo que os interesses dos alunos sejam considerados e abordados no processo de aprendizagem. Importante também é que cada um tem um objetivo específico para atingir esse fim: (l) Modelo sistêmico de educação; (ll) Mudança do senso comum; (lll) Engenharia e gestão do conhecimento; (lV) Cibercultura.  O projeto  explica  ainda em sua justificativa que é fundamental  o entendimento da evolução da Educação 4.0 para   o projeto de Lei 5.0,  o seguinte: No que diz respeito à educação 5.0, podemos pensar como uma evolução do conceito da Educação 4.0 que, ao contar com os quatro pilares anteriormente referidos, passa a sustentar de forma sistêmica modelos de Educação e Ensino-Aprendizagem voltados para a promoção do pleno desenvolvimento humano e da sociedade (Sociedade 5.0). O conceito da Sociedade 5.0 surgiu no Japão em 2016, e seu principal objetivo é utilizar o valor criativo e tecnológico humano para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a partir da identificação de novos desafios e necessidades.

          Conclui o projeto de Lei do deputado Castello Branco que o sucesso  para a implantação da Política Estadual de Educação 5.0 só  terá  bons resultados institucionais efetivos, se o Governo promover um programa de inovação e formação continuada para gestores e  docentes, de modo a alcançar as escolas e a comunidade escolar  para estarem aptas no desenvolvimento de projetos educacionais mais amplos e com metodologias lúdicas e inovadoras, envolvendo inclusive o pensamento digital/computacional, que estimula o processo de ensino-aprendizagem sociocolaborativa das crianças, adolescentes e jovens.

          Entrevistado pela reportagem, o deputado Castello Branco afirmou: "A tecnologia está na cabeça das pessoas e não nas coisas. Estamos em um primeiro passo e queremos fazer a mudança de paradigma com base em um projeto consistente e inovador, quando as novas gerações de alunos e professores possam tomar decisões para um futuro promissor, oportunidade em que poderemos evoluir por meio da educação de qualidade, baseada em soluções avançadas que proporcionem o desenvolvimento de competências (valores, conhecimento teórico, habilidades e atitudes) que estão na base fundamental do ser humano, o que  nos proporcionará avanços  de 20 anos em apenas cinco anos de trabalho. O nosso projeto está posto para fazer a diferença em São Paulo e servir como referência para toda a nação brasileira”, conclui.  

        

Castello Branco está lutando com todas às forças para viabilizar o Educação 5.0 na ALESP!


  Como se vê, o deputado Castello Branco que, embora militar reformado, ex-aviador do primeiro time do Exército Brasileiro, agora, com seu espírito de educador, trabalha com vontade para ajudar a implantar a educação que coloca com antecedência o jovem preparado para o mercado de trabalho e ao mesmo tempo, ajuda na formação desses jovens  para participarem como empreendedores no mercado competitivo do empreendedorismo.

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