A HERANÇA DO GUGU É REFERÊNCIA DE MUITOS CASOS JUDICIALIZADOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS
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Gugu deixou no mundo uma bela família que será sua referência e continuidade de seus sonhos. Na foto, Gugu, Rose Miriam e os três filhos do casal |
Texto escrito pelo jornalista Walter Brito
Gugu Liberato deixou a vida para entrar para a história como um símbolo de lutas, conquistas e vitórias, que o levaram ao patamar de um dos mais importantes, carismáticos e queridos apresentadores de televisão no Brasil e no mundo. Aos 60 anos de idade, no dia 21 de novembro de 2019, o paulistano filho de imigrantes portugueses faleceu na cidade de Orlando nos EUA, vítima de uma queda em sua residência. Ele deixou como herança para seus familiares R$ 1,4 bilhão (um bilhão e quatrocentos milhões de reais). A discussão da fortuna foi parar na justiça e levou cinco longos anos para a família fazer um acordo.

Tudo ocorreu pelo fato de a mãe dos três filhos do artista, a médica Rose Miriam Di Matteo, ser excluída do testamento deixado pelo falecido. Imediatamente Rose entrou na justiça com uma ação de união estável. Por meio de um pedido de seu primogênito, o João Augusto Liberato, a genitora desistiu da ação em novembro de 2024, e o acordo foi sacramentado, conforme a vontade de Gugu Liberato, ou seja: 75% ficou para os três filhos do Gugu com a Miriam: João Augusto Liberato e as gêmeas Sofia Liberato e Marina Liberato.
Os outros 25% foram destinados aos cinco sobrinhos do apresentador. Coube à irmã do Gugu, a numeróloga e escritora Aparecida Liberato, o papel de inventariante, que teria direito a 5%, mas abriu mão do valor quando disse o seguinte para a imprensa: "O meu irmão fez um pedido e eu realizei por lealdade a ele e não como trabalho, pensando numa compensação financeira. Não tem nada a ver com dinheiro ", concluiu a numeróloga.
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Os irmãos e parceiros nos negócios: Gugu e Aparecida Liberato (foto), sempre foram muito unidos e, a lealdade foi o compromisso maior entre os dois, o que é um exemplo para a família brasileira! |
Por outro lado, questionado pela imprensa, referente ao relacionamento de seus pais, João Augusto Liberato afirmou: "Desde infante que perguntava para meu pai sobre a possibilidade de ele se casar com a mamãe, mas ele sempre dizia: 'Meu filho, não tenho essa vontade, pois eu e a Rose somos amigos e parceiros'. Meu pai preferia morar sozinho na casa que ficou para mim em São Paulo", argumentou João Augusto.
Numa conversa com jornalistas, Rose Mirian disse: "Eu pedi proteção a Deus, ouvi junto com a Sofia e a Marina os argumentos do João Augusto, e decidimos pelo acordo. Hoje eu me sinto muito bem, estou muito feliz e estou recebendo financeiramente mais do que eu esperava. Pretendo envelhecer de forma digna", finalizou.
Os três filhos de Gugu e Rose decidiram depositar parte da herança em um fundo de investimento internacional, que gera um rendimento mensal que vai direto para a conta da mãe. No referido fundo, existem cláusulas que protegem esse dinheiro para que Rose Mirian possa usufruir dele para o resto da vida.
Abaixo, outro caso que está na justiça de São Paulo, ocasião em que a namorada de um funcionário público falecido em 2021 pede reconhecimento de união estável, o que está sendo questionado pelo herdeiro.
QUANDO O NAMORO VIRA UNIÃO ESTÁVEL: A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE AMEAÇA O PATRIMÔNIO FAMILIAR E O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO!
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Gentil Humberto de cabelos longos, seus saudosos pais e o irmão, também falecido e que foi namorado da Maria. Esta nunca esteve em nenhuma reunião de família |
O caso judicial envolvendo Gentil Humberto Alves Ferreira revela uma situação emblemática que levanta um alerta urgente sobre os riscos jurídicos e previdenciários relacionados ao reconhecimento das uniões estáveis pós-morte no Brasil. O cenário: uma relação afetiva inicialmente apresentada como mero namoro transformou-se, após a morte de um dos envolvidos, em motivo de disputa judicial por direitos sucessórios e previdenciários.
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Na foto, Gentil Humberto em um evento de final de ano, ao lado dos saudosos pais e o irmão também falecido. "A Maria, que nunca morou com meu irmão, sempre ausente", diz Gentil |
Maria (nome fictício para proteção da identidade), autora do processo, alegou perante a Justiça ter vivido uma união estável com o falecido parceiro, buscando acesso à pensão por morte e parte da herança. Contudo, documentos anexados ao processo e testemunhos revelam que o relacionamento não atendia aos requisitos legais para caracterizar uma união estável legítima, tais como publicidade, continuidade, durabilidade e, especialmente, a intenção clara e comprovada de constituir família, o chamado "affectio maritalis", previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Ao analisar detalhadamente os fatos, emerge com destaque o advogado Francisco Abreu, defensor do herdeiro legítimo Gentil Humberto Alves Ferreira, que sustenta veementemente que o relacionamento entre Maria e o falecido não passava de um namoro comum. Francisco Abreu enfatiza que Maria teria agido com oportunismo e má-fé processual, utilizando provas frágeis e contraditórias.
Somente um pedreiro humilde, desconhecido intimamente da família e nunca sequer convidado como padrinho, mas surpreendentemente apontado como provável padrinho dessa suposta relação, aliado a depoimentos claramente suspeitos de duas irmãs indispostas com o vizinho Gentil Humberto e amigas próximas da autora, além de triviais mensagens românticas trocadas entre namorados, foram apresentadas como únicas e frágeis provas dessa pretensa união estável, como mensagens de WhatsApp não periciadas tecnicamente, para induzir o Judiciário a erro e obter indevidamente a pensão previdenciária e direitos sucessórios.
"O que vemos aqui não é um caso isolado, mas uma potencial brecha perigosa no sistema judiciário", argumenta Francisco Abreu. "Se o Judiciário admitir com tanta facilidade provas frágeis e permitir que simples relações de namoro sejam erroneamente reconhecidas como uniões estáveis após a morte de um dos envolvidos, estaremos criando uma insegurança jurídica sem precedentes. Isso possibilitará abusos generalizados contra herdeiros legítimos e exporá o sistema previdenciário a demandas fraudulentas e insustentáveis."
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente pela Súmula 382, já estabelece claramente que é indispensável a "prova robusta e inequívoca" para o reconhecimento de união estável pós-morte, justamente para evitar fraudes e proteger o patrimônio das famílias legítimas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 809, reforçou ainda mais a necessidade de rigor probatório nesses casos ao equiparar os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros.
Este episódio judicial representa um alerta vermelho sobre os riscos de banalização do instituto da união estável, permitindo indevidamente a conversão de relacionamentos afetivos superficiais em instrumentos para obtenção de benefícios previdenciários e patrimoniais que não seriam devidos sob uma análise criteriosa da lei e da jurisprudência superior.
Para Gentil Humberto Alves Ferreira, o legítimo herdeiro, a luta é patrimonial, moral e constitucional: "Estamos diante de uma grave injustiça, que afeta não somente minha família, mas abre precedentes perigosos para toda a sociedade brasileira."
É crucial que o Judiciário brasileiro reforce critérios claros e objetivos na apreciação desses casos, assegurando que a proteção constitucional conferida às entidades familiares não se transforme em porta aberta para abusos e fraudes. Sem essa cautela, toda a sociedade arcará com os custos dessa insegurança jurídica e previdenciária, possibilitando que relacionamentos passageiros comprometam indevidamente o patrimônio das famílias brasileiras e as finanças públicas.
Diversas matérias jurídicas abordam questões semelhantes, ressaltando a importância e a complexidade do tema. Publicações como o site do Ministério Público do Ceará (MPCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conjur, e periódicos jurídicos como o Rease e Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ, destacam as perspectivas legais, desafios práticos e a essencial diferenciação entre união estável e namoro qualificado. Essas fontes oferecem um panorama abrangente sobre o rigor exigido na comprovação da união estável e suas implicações sucessórias e previdenciárias, alertando para os riscos de fraudes e distorções judiciais.
A aceitação do reconhecimento da união estável post mortem sem provas cabais e inequívocas, apesar de sua previsão legal, expõe todos os brasileiros ao grave risco de ver a injustiça prosperar por meio de fraudes, como demonstrado no caso em tela, assim minando a segurança jurídica e os direitos legítimos.
Como se vê, Gentil Humberto, único irmão e herdeiro do namorado falecido da 'Maria,' aguarda com grande expectativa que a justiça faça justiça em seu processo, pois segundo ele "Nos últimos anos tem tido centenas de equívocos no judiciário, referente a união estável após a morte".
Portanto, é fundamental que as partes estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos na união estável. Desta forma, as escrituras públicas precisam ser lavradas com muito cuidado e a devida cautela para evitar fraudes, especialmente após a morte. A mídia tem publicado notícias nos quatro cantos do país, e mostra a criação de documentos falsos e utilização de testemunhas falsas, ou a simulação de uma convivência.
No caso do Gugu, surgiu um suposto filho dele chamado Ricardo Rocha, cujo DNA para determinar a paternidade deu negativo. Além disso, Thiago Salvate luta na justiça para que seja reconhecida sua união estável com Gugu Liberato. Clamamos por mais justiça em nosso país.
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